Parece tão contraditório e de uma ironia tão macabra, que a partir de uma realidade tão tosca, tão cruel e mesquinha, surjam textos tão lindos, tão justos e de um idealismo realmente mítico. Seria tudo tão bom, tudo tão belo e justo, tão digno, se a beleza e a pureza expressas tantas vezes no papel - que, coitado, aceita tudo - pudessem de fato tornarem-se reais. Infelizmente, há algo no caminho, há um obstáculo, uma lacuna que não permite nunca tal realização. Desconfio cada vez mais, e com imenso pesar devo dizer, que esse abismo no caminho seja o ser humano, ao mesmo tempo idealizador e impedidor de um mundo bom, de um mundo melhor. Profanador, deturpador, perverso. Um demagogo e hipócrita, por natureza.
Declaração dos Direitos do trabalhador
24 de fevereiro de 1947 (Argentina)
I - DIREITO DE TRABALHAR
O trabalho é o meio indispensável para satisfazer as necessidades espirituais e materiais do indivíduo e da comunidade, a causa de todas as conquistas da civilização e o fundamento da prosperidade geral; daí que, o direito de trabalhar, deve ser protegido pela sociedade considerando-se com a dignidade que merece e promovendo ocupação a quem necessite.
II - DIREITO A UMA RETRIBUIÇÃO JUSTA
Sendo a riqueza, a renda e o interesse do capital frutos exclusivos do trabalho humano, a comunidade deve organizar e reativar as fontes de produção na forma de possibilitar e garantir ao trabalhador uma retribuição moral e material que satisfaça suas necessidades vitais e seja compensatória do rendimento obtido e do esforço realizado.
IV - DIREITO A CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO
A consideração devida ao ser humano, a importância que o trabalho reveste como função social e o respeito recíproco entre os fatores concorrentes da produção consagram o direito dos indivíduos a exigir condições dignas e justas para o desenvolvimento de sua atividade e a obrigação da sociedade em velar pela estrita observância dos preceitos que as instituem e regulamentam.
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