Buenas. Eu não quero me perder aqui em debates teóricos nem nada do tipo. Meu intuito é trazer ao olho algo que está aí pra ser visto, mas que nem sempre percebemos de maneira sensível. A idéia me veio a partir do último filme que vi, "Danton: O processo da revolução". Também havia estudado o período no semestre retrasado, aí decidi fazer a conexão entre os dois e compartilhar.
Todos sabem e citam a Revolução Francesa - 1789. Realmente foi algo de uma dimensão incrível e que mudou para sempre os rumos das relações políticas no mundo todo. Abriu caminho para uma série de transformações, sem dúvida. Contudo, teve sua índole corrompida. Na chamada fase do Terror (1793) - e ao longo de todo o processo, mas mais acentuadamente nessa fase - a revolução vira uma verdadeira tirania, e cabeças rolam por toda a França, nas guilhotinas, que encarnam verdadeiros símbolos de opressão e ameaça. Robespierre, principal líder do período, estava mais para uma Rainha de Copas: - Cortem-lhe a cabeça! O novo sistema deve se manter a qualquer custo! E todos que discordarem são acusados de crime contra a pátria, de atos contra-revolucionários.
E não longe dali, depois de uma série de desacertos, alterações convenientes e contraditórias no ideário revolucionário e atos que desvirtuaram completamente o espírito da revolução, logo ali, em 1799, a monarquia retorna a França, sob uma forma militar e violenta, na figura de Napoleão Bonaparte. Repito: a monarquia retorna a França. Em 1799.
O que quero com esse modesto e breve comentário acerca de um assunto tão complexo, é, simplesmente, mostrar que as coisas não são lineares como nos colocam, nem compartimentadas, fragmentadas. O buraco é muito mais embaixo. As mudanças demandam processos infinitamente complexos e longos, e isso é natural. É preciso que olhemos tendo em vista um horizonte mais amplo, e um pensamento mais crítico e inquisitivo.
A seguir, coloco algumas passagens da primeira versão da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789. Lendo-as, entenderão o que eu quis dizer.
I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser fundadas senão sobre a utilidade comum.
II - O objetivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.
III - O princípio de toda a soberania reside essencialmente na razão; nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane diretamente.
IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais do homem não tem limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos; seus limites não podem ser determinados senão pela lei.
V - A lei não tem o direito de impedir senão as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não é negado pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordenar.
VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou por seus representantes, à sua formação; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais a seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e de seus talentos.
XI - A livre comunicação dos pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente; salvo a responsabilidade do abuso dessa liberdade nos casos determinados pela lei.
XII - A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não para a utilidade particular daqueles a quem ela for confiada.
XV - A sociedade tem o direito de pedir contas de sua administração a todos os agentes do poder público.
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